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Marcha Global da Marijuana Porto- 7 de Maio 2011

Petição

Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos Considerando que:
1. Não existem razões objectivas para proibir o consumo de cannabis:
- Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual; – As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível; – O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos; – A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco; – A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);
2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:
- Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades; – As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição; – O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;
- As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.
3. Através da permissão do auto-cultivo : – O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas. – Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.
4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:
- A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança; – Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;
- Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);
- Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.
Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:
- A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos; – Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda. – A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool. – A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade; – Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% , – A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior. – Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.
Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.
Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:

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MGMPorto

Petição

Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos Considerando que: 1. Não existem razões objectivas para proibir o consumo de cannabis:
- Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual; – As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível; – O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos; – A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco; – A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);
2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:
- Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades; – As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição; – O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;
- As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.
3. Através da permissão do auto-cultivo : – O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas. – Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.
4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:
- A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança; – Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;
- Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);
- Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.
Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:
- A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos; – Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda. – A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool. – A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade; – Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% , – A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior. – Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.
Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.
Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:
MGMPorto

Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos Considerando que: 1. Não existem razões objectivas para proibir o consumo de cannabis:- Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual; – As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível; – O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos; – A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco; – A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:- Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades; – As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição; – O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;- As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.3. Através da permissão do auto-cultivo : – O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas. – Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:- A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança; – Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;- Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);- Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:- A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos; – Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda. – A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool. – A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade; – Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% , – A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior. – Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:

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Petição

Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos Considerando que: 1. Não existem razões objectivas para proibir o consumo de cannabis:
- Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual; – As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível; – O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos; – A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco; – A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);
2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:
- Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades; – As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição; – O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;
- As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.
3. Através da permissão do auto-cultivo : – O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas. – Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.
4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:
- A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança; – Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;
- Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);
- Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.
Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:
- A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos; – Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda. – A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool. – A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade; – Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% , – A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior. – Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.
Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.
Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:
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Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos Considerando que: 1. Não existem razões objectivas para proibir o consumo de cannabis:- Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual; – As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível; – O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos; – A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco; – A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:- Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades; – As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição; – O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;- As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.3. Através da permissão do auto-cultivo : – O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas. – Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:- A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança; – Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;- Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);- Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:- A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos; – Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda. – A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool. – A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade; – Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% , – A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior. – Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:MGMPorto

Manif Pro-Legalização! Todos á Assembleia!

Até dia 22 de Abril, estamos a recolher assinaturas, numa petição para a legalização da cannabis e seus derivados. Se queres participar, descarrega aqui o PDF para recolher as assinaturas!

Manifesto

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Assinaturas Manif22

assi_manif22

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